Inerente ao desempenho da atividade empresarial, está o risco e a responsabilidade - da empresa, do empresário, do executivo ou dirigente – pelo resultado daquela atividade. Devem portanto os que atuam na setor empresarial cercar-se de todos os meios preventivos (com adoção de medidas de compliance e orientações prévias) para evitar os erros que possam levar ao surgimento de responsabilidade na área penal. Porém, podem eles surgir mesmo assim, e então deflagra-se a questão no âmbito no Direito Penal Econômico e Empresarial.
Tal seara de responsabilidade penal atinge também, e fortemente, o setor governamental, gerando idênticas persecuções penais contra o agente público, por força da atuação conjunta com o setor empresarial em procedimentos de licitações e execuções de contratos administrativos.
Dentre os crimes empresariais, os mais ocorrentes são os seguintes: crimes licitatórios, crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de evasão de divisas, crimes de lavagem de dinheiro, crimes de corrupção (em coautoria com agentes públicos), crimes de concorrência desleal e antitruste, crimes de sonegação fiscal, crimes de apropriação indébita previdenciária, crimes de contrabando e descaminho, crimes ambientais, crimes falimentares, crimes contra as relações de consumo, crimes contra a economia popular, crimes contra o mercado de capitais, crimes contra a propriedade industrial, crimes contra a propriedade intelectual e crimes na área da informática.
Existem várias legislações específicas sobre estas matérias, e tramita no Congresso Nacional o projeto no novo Código Penal ampliando (porque hoje já existe, no direito ambiental), a responsabilização penal da pessoa jurídica.
Torna-se cada vez mais evidente a necessidade de uma atuação preventiva-consultiva do advogado, a adoção das práticas de compliance pelas empresas e, em mesmo assim se chegando à deflagração da investigação ou da ação penal, a atuação do profissional com expertise suficiente na matéria e atualização quanto as modernas tendências do Direito Penal e Processual Penal, evitando os excessos que podem advir no desenvolvimento dos inquéritos e ações penais.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência e conteúdos personalizados, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.