Direito Tributário

Direito Tributário

O direito tributário ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas de direito privado, concernente à instituição, imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Para atingir sua finalidade de promover o bem comum, o Estado exerce funções para cujo custeio torna-se necessária a aquisição de recursos financeiros ou receitas. As receitas do Estado provêm de atividades econômico-privadas dos entes públicos, de monopólios, de empréstimos, e principalmente da imposição tributária (fiscal, parafiscal e extrafiscal).

O direito de tributar do Estado decorre do seu poder de império pelo qual pode fazer "derivar" para seus cofres uma parcela do patrimônio das pessoas sujeitas à sua jurisdição e que são chamadas "receitas derivadas" ou tributos, divididos em impostos, taxas e contribuições. Tanto o Estado, ao "exigir", como a pessoa sob sua jurisdição, ao "contribuir", devem obedecer a determinadas normas, cujo conjunto constitui o direito tributário.

O direito tributário cria e disciplina assim relações jurídicas entre o Estado na sua qualidade de fisco e as pessoas que juridicamente estão a ele sujeitas e se denominam contribuintes ou responsáveis. A característica de uma imposição sob os princípios do Estado de Direito está exatamente na disciplina da relação tributária por meio da norma jurídica. A lei outorga ao Estado a pretensão ou direito de exigir de quem está submetido à norma, uma prestação pecuniária que chamamos de tributo, que é resultante do poder de tributar. O direito tributário é assim um direito de levantamento pecuniário entre os jurisdicionados, porém disciplinado sobre a base dos princípios do Estado de Direito.

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